O Código (não obrigatório) é decorrente de um esforço conjunto entre a FAO (Food and Agriculture Organization of United Nations), a ILO (International Labour Office) e a IMO, sendo composto por duas partes:
A Parte ”A“ trata das práticas de segurança e saúde para Comandantes e Tripulações;
A Parte ”B“ aborda os requisitos de segurança e saúde para a construção e equipagem das embarcações de pesca de mais de 24m.
Tradução em andamento.