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Regimento Interno da CCA-IMO

                     COMISSÃO COORDENADORA PARA OS ASSUNTOS DA ORGANIZAÇÃO

                                            MARÍTIMA INTERNACIONAL (CCA-IMO)

 

                REGIMENTO INTERNO

 

                        CAPÍTULO I

           DA FINALIDADE DA CCA-IMO

 

Art. 1º A Comissão Coordenadora para os Assuntos da Organização Marítima Internacional (CCA-IMO), instituída pelo Decreto nº 9.878, de 27 de junho de 2019, tem por finalidade:

           I - analisar os temas relativos à Organização Marítima Internacional (IMO);

          II - formular a posições a serem adotadas pela República Federativa do Brasil perante a IMO; e

         III - propor medidas a serem implementadas em âmbito nacional, decorrentes dos compromissos assumidos pela República Federativa do Brasil perante a IMO e de suas recomendações.

 

                      CAPÍTULO II

                       DA  ORGANIZAÇÃO

 

Art. 2º A CCA-IMO é composta por representantes dos seguintes órgãos:

I - Ministério da Defesa, que a coordenará por meio do Comandante da Marinha;

II - Ministério da Justiça e Segurança Pública;

III - Ministério das Relações Exteriores;

IV - Ministério da Economia;

          V- Ministério da Infraestrutura;

         VI- Ministério de Minas e Energia;

        VII- Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e

      VIII - Ministério do Meio Ambiente.

 

§ 1º O Chefe do Estado-Maior da Armada será o Coordenador da CCA-IMO, por delegação de competência do Comandante da Marinha.

§ 2º O Subchefe de Assuntos Marítimos e Organização do Estado-Maior da Armada será o Coordenador-Adjunto da CCA-IMO.

§ 3º Cada  membro da  Comissão terá um  suplente,  que  o  substituirá em  suas ausências  e impedimentos.

§ 4º Os membros da CCA-IMO e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados por ato do Coordenador da Comissão.


Art. 3º Para atendimento de sua finalidade, a CCA-IMO será estruturada em:

I - um Grupo Interministerial (GI), que corresponde ao plenário da Comissão; II - uma Secretaria Executiva (Sec-IMO); e

III - um Fórum Consultivo (FC).

 

Art. 4º O Grupo Interministerial (GI) será constituído pelos integrantes da CCA-IMO, conforme designação formalizada nos termos do § 4º do art. 2º deste Regimento.

§ 1º O Coordenador da CCA-IMO presidirá as reuniões do GI.

§  2º  Representantes  de  outros  órgãos  e  entidades  públicas  e  de  instituições  privadas  da comunidade marítima poderão ser convidados a participar da reunião do GI, sem direito a voto.

 

Art. 5º A Sec-IMO será o órgão executivo da CCA-IMO, responsável por prestar o apoio técnico e administrativo à Comissão.

Parágrafo único. A organização e a estrutura da Sec-IMO serão estabelecidas pela Marinha do Brasil, a quem caberá assegurar os seus encargos administrativos.

 

Art. 6º A Sec-IMO terá em sua constituição:

I - um Secretário-Executivo;

II - um Secretário-Executivo Adjunto;

III - um Subsecretário Administrativo;

IV - um Coordenador para cada Comitê da IMO; e

V - um Coordenador para cada Subcomitê da IMO.

 

§ 1º O Diretor-Geral de Navegação, da Marinha do Brasil, será o Secretário-Executivo da CCA- IMO, competência esta que poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

 §  2º  O  Secretário-Executivo  poderá  indicar  um  Subcoordenador  para  cada  Comitê,  cuja relevância, complexidade e/ou volume dos trabalhos assim o recomende.

 

Art. 7º O FC compreende a realização de audiências públicas, convocadas pela Sec-IMO, reunindo representantes da comunidade marítima, de entidades científicas e setoriais, de organizações governamentais e não-governamentais e pessoas de notório saber nos temas em análise pela CCA-IMO, com a finalidade de assessorar a CCA-IMO na formulação das propostas de posição e de documentos técnicos para as reuniões da IMO, a serem consolidados pela Sec- IMO e apreciados pelo GI.

 

Art. 8º Ao GI compete:

                                                              CAPÍTULO III

                                                        DAS COMPETÊNCIAS

 

           I - formular as posições de Estado a serem adotadas pelas delegações brasileiras nas sessões da IMO, a partir da análise das propostas de posição apresentadas pela Secretaria-Executiva, e elaborar as instruções para essas delegações;

          II - referendar a composição das delegações brasileiras que comparecem às sessões da IMO;

         III - analisar e aprovar as propostas de documentos a serem apresentados pelo Brasil nas sessões da IMO;

         IV - propor diretrizes e medidas para internalizar e implementar, no País, os compromissos assumidos pelo Brasil na IMO;

          V - acompanhar a implementação das ações ou medidas relativas aos compromissos assumidos pelo Brasil na IMO;

         VI- avaliar a conveniência da assinatura e da adesão às convenções da IMO pelo Brasil e, se for o caso, recomendar a ratificação, fazendo as necessárias considerações sobre estas matérias; e

       VII - identificar a legislação nacional e posições previamente assumidas em outros fóruns internacionais que possam conflitar com os instrumentos elaborados e adotados pela IMO e sugerir as possíveis alternativas.

 

Art. 9º À Sec-IMO compete:

I - estudar e acompanhar os assuntos objetos das sessões da IMO;

II - orientar a ação dos Coordenadores;

           III- distribuir ou colocar à disposição de seus Coordenadores e dos demais interessados o material recebido da IMO;

           IV- elaborar e divulgar o calendário dos FC;

           V - analisar e encaminhar ao GI as propostas de documentos a serem apresentados pelo Brasil nas sessões da IMO, em especial aquelas que demandem definição política, que merecem detalhamento específico;

          VI- propor, em coordenação com os demais membros da CCA-IMO, posição para os itens constantes das agendas das sessões da IMO, submetendo-a à análise e à aprovação do GI;

         VII - sugerir ao GI a indicação de representantes que deverão compor as delegações brasileiras às sessões da IMO;

         VIII- manter arquivo eletrônico de todos os documentos veiculados pela IMO;

         IX- encaminhar, quando cabível, para a apreciação do GI, propostas de diretrizes e medidas que devem ser implementadas internamente, em decorrência dos compromissos assumidos pelo Brasil na IMO;

         X - gerenciar a página da CCA-IMO na Internet, mantendo-a atualizada, em especial, no que tange às convenções da IMO; e

         XI - registrar a presença dos representantes especificados no art. 7º, que compareceram ao FC.

 

                                                                    CAPÍTULO IV

                                      DO FUNCIONAMENTO E DAS ATRIBUIÇÕES SEÇÃO

                                                                   DAS REUNIÕES

 

Art. 10 As reuniões do GI serão presididas pelo Coordenador da CCA-IMO e realizadas presencialmente, no Distrito Federal. Os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Parágrafo único. Nos impedimentos do Coordenador da CCA-IMO, as reuniões do GI serão presididas pelo Coordenador-Adjunto ou, na impossibilidade deste, por Oficial da Marinha do Brasil da Divisão de Coordenação dos Assuntos da IMO, do Estado-Maior da Armada.

 

Art. 11 O GI reunir-se-á:

              I - em caráter ordinário, por convocação de seu Coordenador, antes de cada sessão da IMO; e

            II -  em  caráter  extraordinário,  sempre  que  convocada  por  seu  Coordenador,  por  sua iniciativa ou em atendimento à solicitação de um de seus membros.

 

Art. 12 As reuniões do GI serão realizadas com qualquer quórum.

 

 Art. 13 O quórum de votação do GI será de maioria simples. Havendo o empate, caberá ao Coordenador o voto de qualidade.

§ 1º Qualquer representante poderá manifestar sua discordância das posições adotadas pelo GI, devendo requerer, neste caso, o  registro  em ata e que o assunto seja encaminhado  para a apreciação do seu Ministério, o qual deverá se pronunciar formalmente, no prazo de dez dias úteis a contar da data da reunião.

§ 2º Quando não houver reunião do GI programada, a tempo deste aprovar a proposta de posição para a delegação brasileira antes da respectiva sessão na IMO, esta proposta de posição será considerada aprovada após cinco dias úteis a contar da data de envio aos membros do GI da proposta do FC correspondente, caso não haja contestação formal por algum representante do GI. Art. 14 O Secretário Executivo, ou o seu representante, participará das reuniões do GI sem direito a voto.

 

Art. 15 Antes de cada sessão prevista no calendário da IMO, será convocado o FC, que avaliará e debaterá as análises efetuadas pelos Coordenadores, as quais serão encaminhadas ao GI.

§ 1º Os FC serão presididos pelo Secretário-Executivo ou por quem este designar e serão realizados no Rio de Janeiro.

§ 2º Os membros do GI poderão participar dos FC.


SEÇÃO II

    DA CRIAÇÃO DOS GRUPOS TÉCNICOS

 

Art. 16 O GI ou a Sec-IMO poderão, quando necessário, propor a instituição de  Grupos Técnicos (GT) para o exame de assuntos que, pela sua relevância, grau de complexidade ou urgência, devam merecer tratamento especial, com a limitação de três grupos operando simultaneamente.

§ 1º Os GT serão instituídos por ato do Coordenador da CCA-IMO.

 § 2º  Os GT terão caráter temporário  e duração  máxima  de um  ano, podendo  contar com membros do GI, da Sec-IMO ou de pessoas de notório saber, limitados a sete membros por cada GT.

§ 3º Os GT serão coordenados por representante do GI ou da Sec-IMO, definido no respectivo ato de instituição.

 

 

SEÇÃO III

                                                              DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 17 Ao Coordenador da CCA-IMO incumbe:

I - convocar e presidir as reuniões do GI;

          II - coordenar os trabalhos da Comissão;

          III- designar os representantes titulares e suplentes indicados pelos Ministérios; e

          IV- apresentar ao Congresso Nacional, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, anualmente ou quando julgado oportuno pelo GI, a situação das convenções da IMO que se encontram tramitando naquela Casa, solicitando, se for o caso, que seja atribuída maior celeridade àquelas convenções julgadas prioritárias pelo GI.

 

Art. 18 Aos integrantes do GI incumbe:

             I - verificar previamente, para cada sessão, quais os documentos inerentes às atividades de seus Ministérios;

            II - participar das reuniões do GI previstas no calendário, assim como das extraordinárias, conforme deliberado;

           III - apresentar propostas de documentos de temas de competência de seus respectivos Ministérios que, pela sua conotação governamental, devam ser apreciadas diretamente pelo GI;

          IV - divulgar, no âmbito de seus Ministérios, deliberações e resoluções da CCA-IMO; e V - promover, no âmbito de seus Ministérios, as providências necessárias para o fiel e efetivo cumprimento das decisões da CCA-IMO, decorrentes de compromissos assumidos pelo Brasil na IMO.

 

Art. 19 Ao Secretário-Executivo incumbe:

           I - coordenar o estudo e acompanhamento dos assuntos que serão tratados nas reuniões da IMO;

          II - coordenar o apoio técnico e administrativo para o funcionamento da CCA-IMO;

         III - designar o Secretário-Executivo Adjunto, Subsecretários, Coordenadores e Subcoordenadores;

         IV - fazer distribuir e colocar à disposição dos Coordenadores e dos demais interessados o material relativo aos trabalhos da IMO;

          V - encaminhar aos órgãos competentes do Governo, à comunidade marítima e às entidades científicas e setoriais os documentos de trabalho dos comitês e subcomitês da IMO, bem como da Convenção e do Protocolo de Londres, solicitando análise e pareceres sobre os assuntos específicos;

        VI - elaborar o calendário e organizar os FC;

       VII - analisar as propostas oriundas de organização governamental ou não-governamental que devam ser encaminhadas à IMO pelo Governo Brasileiro e submetê-las à aprovação do GI;

      VIII - encaminhar para análise e aprovação do GI as propostas de posição a serem adotadas pelas delegações brasileiras nas sessões da IMO; e

        IX - propor ao GI medidas a serem implementadas internamente, que porventura extrapolem a competência legal da Autoridade Marítima, em decorrência de compromissos assumidos pelo País.

 

Art. 20 Aos participantes do Fórum Consultivo incumbe:

             I- estudar os documentos de trabalho das reuniões da IMO, de modo a estarem familiarizados com os assuntos que serão discutidos;

            II- analisar, tecnicamente, a proposta elaborada pelo Coordenador e apresentar sugestões; e

           III- colaborar com os trabalhos do GI, quando solicitado, por meio de assessoria específica nos assuntos técnicos de seu conhecimento.

 

Art. 21 Aos representantes técnicos dos Ministérios e da Marinha do Brasil incumbe assessorar o Coordenador com seu parecer técnico, sobre matérias de atribuição de seu Ministério e da Marinha do Brasil, podendo esses representantes atuarem, também, como Coordenadores para determinadas questões, se forem indicados para tal pelo GI.

 

                                                                   SEÇÃO IV

                        DA COMPOSIÇÃO DA DELEGAÇÃO BRASILEIRA PARA FÓRUM NA IMO

 

Art. 22 A composição das delegações brasileiras, para as sessões da IMO, será referendada pelo GI.

 

Art. 23 Os Ministérios do GI, a Marinha do Brasil e a Secretaria-Executiva indicarão os representantes que deverão compor as delegações brasileiras nas sessões da IMO, considerando os temas incluídos nas agendas.

 

Art. 24 Após referendo do GI, o Coordenador da CCA-IMO encaminhará à Representação Permanente do Brasil junto à Organização Marítima Internacional a solicitação de credenciamento dos membros da delegação à IMO e participará aos Ministérios envolvidos a composição das delegações brasileiras.

 

                                                                CAPÍTULO V

   DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 25 A participação na CCA-IMO e nos GT será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará qualquer tipo de remuneração.

 

Art. 26 As eventuais despesas de transporte, diárias ou de outra natureza, afetas aos representantes da CCA-IMO ou aos integrantes das delegações brasileiras que comparecem às sessões da IMO correrão por conta das dotações dos órgãos ou de entidades.

 

Art. 27 As despesas relativas aos trabalhos de Secretaria da CCA-IMO estarão a cargo da Marinha do Brasil.

 

Art. 28 Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador da CCA-IMO.


          Contato
          Secretaria - Executiva da CCA-IMO

          E-mail: welington.andrade@marinha.mil.br          
                                  
Telefone: (21) 2104-5220
 

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