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Regulamento da RPB-IMO

Regulamento da RPB-IMO

CAPÍTULO I
Do Histórico


Art. 1º
- A Representação Permanente do Brasil junto à Organização Marítima Internacional – RPB-IMO, com sede na cidade de Londres, Reino Unido, criada pela Portaria nº 203/MB, de 7 de julho de 2000, posteriormente alterada pela Portaria nº 263/MB, de 10 de outubro de 2000, ambas do Comandante da Marinha, passa a ter suas atividades e organização estruturadas pelo presente Regulamento, aprovado pela Portaria nº 187/EMA, de 30 de agosto de 2012, que altera a Portaria nº 44/EMA, de 14 de março de 2003.


CAPÍTULO II
Da Missão

Art. 2º
- A RPB-IMO tem o propósito de contribuir para a garantia dos interesses nacionais quanto à segurança marítima e da navegação, e à proteção do meio ambiente marinho.

Art. 3º
- Para a consecução de seu propósito, cabe à RPB-IMO as seguintes tarefas:

I - apoiar o Representante Permanente do Brasil junto à IMO, os Representantes Alternos e os delegados brasileiros designados para as sessões e reuniões daquela Organização, no que diz respeito à organização, disseminação e análise dos documentos de trabalho, aos contatos com o Secretariado e com as representações dos Estados Partes da IMO e aos trabalhos em plenário;

II - apoiar o Representante Permanente do Brasil na intermediação do relacionamento formal entre a Comissão Coordenadora dos Assuntos da IMO (CCA-IMO), a Secretaria-Executiva da CCA-IMO (SEC-IMO) e outras organizações governamentais brasileiras, como e quando necessário, com o Secretariado da IMO. Quando considerado adequado, e em concordância com as normas da Organização, efetuar o mesmo com relação a organizações não governamentais brasileiras, mantendo o Coordenador da CCA-IMO informado;

III - apresentar à CCA-IMO, conforme apropriado, sugestões e informações, decor-rentes de conhecimentos coletados no ambiente IMO, que contribuam para o aperfeiçoamento dos trabalhos daquela Comissão; e

IV - representar a Marinha do Brasil junto a outras organizações, quando determinado pelo Coordenador da CCA-IMO.

Art. 4º
- Em situação de mobilização ou conflito, cabem à RPB-IMO as tarefas que lhe forem atribuídas pelas Normas e Diretrizes referentes à Mobilização Marítima e as emanadas do Estado-Maior da Armada.

CAPÍTULO III
Da Organização


Art. 5º
- A RPB-IMO é uma Organização Militar subordinada ao Estado-Maior da Armada, sem autonomia administrativa, apoiada pela Comissão Naval Brasileira na Europa.

Art. 6º
- A RPB-IMO tem como titular um Representante Permanente (RP), auxiliado por um Representante Alterno (RA), ambos previstos no Decreto nº 3.402, de 4 de abril de 2000.

§ 1º - Subordinam-se ao RA um Assessor do Representante Alterno e um Coordenador da Secretaria Operacional.

§ 2º - O Organograma, que constitui o anexo ao presente Regulamento, detalha a estru-tura organizacional.


CAPÍTULO IV
Do Pessoal

Art. 7º
- A RPB-IMO dispõe do seguinte pessoal:
I - um Almirante, da ativa ou da reserva, do Corpo da Armada - Representante Perma-nente junto à IMO;
II - um Capitão-de-Mar–e-Guerra da ativa, do Corpo da Armada - Representante Alterno junto à IMO;
III - um Capitão-de-Fragata do Corpo da Armada - Assessor do Representante Alterno;
IV - um Capitão-de-Corveta do Quadro Técnico - Coordenador da Secretaria Operacio-nal; e
V - auxiliares locais admitidos de acordo com a legislação trabalhista e previdenciária vigentes no Reino Unido.

CAPÍTULO V
Das Atribuições dos Elementos Componentes

Art. 8º
- Ao Representante Alterno (RA) cabe:
I - assessorar o RP;
II - coordenar todas as atividades da OM previstas para o Imediato na Ordenança Geral para o Serviço da Armada (OGSA); e
III - substituir o RP em seus afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares.

Art. 9º
- Ao Assessor do RA cabe:
I - auxiliar tecnicamente o RA nas suas funções junto à IMO.

Art 10
- Ao Coordenador da Secretaria Operacional compete:
I - conduzir as atividades  administrativas nas áreas  de pessoal,  material e finanças ne-cessárias ao cumprimento da missão da OM;
II - promover o relacionamento com a OM apoiadora; e
III - apoiar as atividades de representação funcionais do RP e componentes da OM; e
IV - coordenar as atividades dos Auxiliares Locais subordinados (motorista(s) e secre-tário(s)).
 

CAPÍTULO VI
Das Disposições Transitórias

Art. 11
- O Chefe da RPB-IMO aprovará, no prazo de noventa dias, o Regimento Interno, que apresentará o detalhamento deste Regulamento.


          Contato
          Secretaria - Executiva da CCA-IMO

          E-mail: welington.andrade@marinha.mil.br          
                                  
Telefone: (21) 2104-5220
 

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