SECRETARIA-EXECUTIVA
DA COMISSÃO COORDENADORA DOS ASSUNTOS DA
ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA MUNDIAL
PORTARIA Nº 1/Sec-IMO, DE 24 DE MAIO DE 2005.
Altera o Regimento Interno da Secretaria Executiva da CCA-IMO.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Ministerial nº 148, de 20 de maio de 1999 e nos termos dos artigos 6º e 23 do Regulamento da CCA-IMO, resolve:
Art. 1º Alterar o Artigo 9º, inciso II do Regimento da Sec-IMO, que passa a ter a seguinte redação:
“II - Assessorar o Coordenador da CCA-IMO em todos os assuntos objeto das reuniões da IMO e das Conferências Diplomáticas (CD) dessa Organização;”
Art. 2º Alterar o Artigo 19, incisos III e IV do Regimento Interno da Sec-IMO, que passam a ter a seguinte redação:
“III - Elaborar e divulgar o calendário para as reuniões ordinárias do Fórum Consultivo, reunindo-o extraordinariamente quando necessário;
IV - Indicar ao Grupo Interministerial os membros da Secretaria Executiva que deverão integrar as delegações brasileiras às reuniões e CD da IMO;”
Art. 3º Incluir no Artigo 19 do Regimento Interno da Sec-IMO os incisos VIII e IX, com a seguinte redação:
“VIII - Gerenciar e manter atualizada a página da CCA-IMO/Sec-IMO na internet, especialmente informações atinentes às Convenções da IMO; e
IX - Registrar o comparecimento de representantes da comunidade marítima, de entidades científicas e setoriais, de organizações governamentais e não- governamentais e pessoas de notório saber nos temas em análise pela CCA-IMO, presentes nas reuniões do Fórum Consultivo.”
Art. 4º Alterar o Artigo 29 do Regimento Interno da Sec-IMO, que passa a ter a seguinte redação:
“Art.29 O Fórum Consultivo, como órgão de assessoramento da CCA-IMO, reunirá representantes da comunidade marítima, de entidades científicas e setoriais, de organizações governamentais e não-governamentais e pessoas de notório saber nos temas em análise pela CCA-IMO, com o propósito de assessorar a Comissão Coordenadora na formulação das propostas de posição e de documentos técnicos para as Sessões da IMO.”
Art. 5º Alterar o § 2º do Artigo 31 do Regimento Interno da Sec-IMO, que passa a ter a seguinte redação:
“§ 2º - Os assuntos abordados nas reuniões serão analisados sob o aspecto técnico, levando em consideração os interesses econômicos e comerciais brasileiros envolvidos, assim como os benefícios para o elemento humano e os aspectos jurídicos relacionados a essas matérias.”
Art. 6º Incluir o § 3º no Artigo 31 do Regimento Interno da Sec-IMO, com a seguinte redação:
“§ 3º - Os membros do Grupo Interministerial poderão participar do Fórum Consultivo.”
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na presente data, ficando automaticamente cancelada logo após surtir o efeito a que se propõe.
MARCOS MARTINS TORRES
Vice-Almirante
Secretário-Executivo
ORÍLIA DE OLIVEIRA SILVA
Capitão-de-Corveta (S)
Assistente
AUTENTICADO DIGITALMENTE
Contato
Secretaria - Executiva da CCA-IMO
E-mail: welington.andrade@marinha.mil.br
Telefone: (21) 2104-5220
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