SECRETARIA-EXECUTIVA
DA COMISSÃO COORDENADORA DOS ASSUNTOS DA IMO
REGIMENTO INTERNO DA SEC-IMO
CAPÍTULO I
Da Finalidade de Secretaria Executiva
Art. 1° A Secretaria Executiva tem por finalidade prestar apoio técnico e administrativo à Comissão Coordenadora dos Assuntos da Organização Marítima Internacional (CCA-IMO).
CAPÍTULO II
Da Organização
Art. 2º A Secretaria Executiva da Comissão Coordenadora dos Assuntos da IMO (Sec-IMO) é composta por pessoal especializado nos assuntos da IMO.
Art. 3º A direção dos trabalhos a cargo da Secretaria Executiva será exercida por um Secretário-Executivo (SE-01).
Art. 4º O Secretário-Executivo é diretamente auxiliado na direção dos trabalhos da Secretaria por um Secretário-Executivo Adjunto (SE-02).
Art. 5º O Secretário-Executivo dispõe, ainda, de Coordenadores (SE-10 a SE-60), e de um Subsecretário Administrativo (SE-03).
Art. 6º Os Coordenadores, um para cada Comitê da IMO, são os seguintes:
I - Coordenador para o Comitê de Segurança Marítima (SE-10);
II - Coordenador para o Comitê de Proteção ao Meio Ambiente Marinho (SE-20);
III - Coordenador para o Comitê Legal (SE-30);
IV - Coordenador para o Comitê de Cooperação Técnica (SE-40);
V - Coordenador para o Comitê de Facilitação (SE-50); e
VI - Coordenador para a Convenção de Londres, 1972 (SE-60).
Parágrafo único. Os Comitês que contarem com Subcomitês subordinados, quando necessário, terão Subcoordenadores para coordenar os respectivos trabalhos.
Art. 7º O Subsecretário Administrativo supervisionará a estrutura de apoio da Secretaria (Sec-IMO).
Art. 8º O Fórum Consultivo, integrante da CCA-IMO e presidido pelo Secretário-Executivo, terá as suas reuniões organizadas pela Secretaria Executiva.
CAPÍTULO III
Das Competências
Art. 9º Compete ao Secretário-Executivo:
I - Exercer a direção superior dos trabalhos desenvolvidos pela Secretaria Executiva da CCA-IMO;
II - Assessorar o Coordenador da CCA-IMO em todos os assuntos objeto das reuniões da IMO e das Conferências Diplomáticas (CD) dessa Organização;
III - Aprovar os relatórios finais referentes às sessões da IMO, para encaminhamento à CCA-IMO e posterior disseminação interna e para a Comunidade Marítima; e
IV - Atuar como Relator nas reuniões do Grupo Interministerial.
Art. 10 Ao Secretário-Executivo Adjunto compete:
I - Auxiliar o Secretário-Executivo na direção superior dos trabalhos desenvolvidos pela Sec-IMO e substituí-lo no seu impedimento ou quando determinado;
II - Supervisionar os trabalhos dos Coordenadores e do Subsecretário Administrativo no âmbito da Secretaria Executiva; e
III - Acompanhar os assuntos da Assembléia e do Conselho da IMO com vistas à coordenação da proposta de posição para a Delegação Brasileira que deverá comparecer às reuniões da Assembléia e do Conselho da IMO.
Art. 11 Aos Coordenadores compete:
I - Elaborar as propostas de posição relativas aos assuntos tratados nos respectivos Comitês a serem adotadas pela Delegação Brasileira nas sessões da IMO, para apresentação ao Grupo Interministerial da CCA-IMO. Para isso, contarão com a assessoria dos relatores dos assuntos específicos e com as contribuições oriundas do Fórum Consultivo;
II - Atuar como Relatores, quando necessário. Se relatando matéria vinculada a Comitê diferente do seu, seguirá as diretrizes do Coordenador desse Comitê;
III - Decidir de acordo com as diretrizes do Secretário-Executivo sobre a consulta a organizações governamentais e/ou não-governamentais, entidades da indústria, do comércio e jurídicas, com vistas a subsidiar os trabalhos de elaboração das propostas de posição;
IV - Apreciar todas as propostas de documentos a serem submetidos à IMO, e encaminhá-las ao Grupo Interministerial dentro da sistemática da IMO;
V - Acompanhar a elaboração, assinatura, ratificação, adoção, tradução, divulgação, emendas e todos os demais aspectos dos atos internacionais cuja origem, natureza ou similaridade sejam afins aos assuntos dos respectivos Comitês, mantendo atualizados os respectivos registros;
VI - Analisar propostas de emenda a convenções vinculadas à respectiva coordenadoria ou gerenciadas por outro setor, nas partes cujo assunto for de sua competência;
VII - Supervisionar, quando for o caso, os trabalhos dos Subcoordenadores do respectivo Comitê;
VIII - Propor a criação de Grupos de Trabalho, e indicar os seus dirigentes, para o exame de assuntos que devam merecer tratamento especial; e
IX - Elaborar a análise do relatório do representante às Sessões da IMO conforme designação do Secretário-Executivo.
Art. 12 Ao Subsecretário Administrativo compete:
I - Administrar as atividades relacionadas ao funcionamento da Secretaria Executiva no que se refere a serviços de secretaria e comunicações, material, pessoal, arquivos técnicos, publicações, informática, orçamento, recursos financeiros, relações públicas, manutenção das instalações, e apoio às reuniões do Fórum Consultivo;
II - Acompanhar e estudar os assuntos orçamentários e financeiros da Organização com o propósito de relatar esses assuntos para a proposta de posição da Delegação Brasileira nas reuniões da Assembléia e do Conselho da IMO;
III - Obter, distribuir e manter o controle de todo o material técnico recebido ou encaminhado à IMO; e
IV - Ser o representante da Secretaria Executiva nas relações administrativas com a DPC.
Art. 13 Aos Subcoordenadores compete:
I - Exercer as atividades que lhes forem atribuídas pelo respectivo Coordenador.
Art. 14 Aos Relatores compete:
I - Acompanhar e estudar, de acordo com as diretrizes do respectivo Coordenador, os assuntos da IMO que lhes forem atribuídos com o propósito de elaborar, como responsável, a proposta de posição da Secretaria Executiva da CCA-IMO, relativa ao assunto da respectiva relatoria; e
II - Relatar a sua proposta de posição perante o Fórum Consultivo.
Art. 15 Aos participantes do Fórum Consultivo compete:
I - Comparecer às reuniões do Fórum Consultivo de acordo com o calendário preestabelecido e atender às reuniões extraordinárias;
II - Apreciar nesse Fórum, sob o enfoque técnico, a proposta elaborada pelo Relator e apresentar, sempre que possível, sugestões que venham a enriquecê-la e aperfeiçoá-la. Dar ênfase aos aspectos da segurança da navegação, da prevenção da poluição marinha, da salvaguarda da vida humana no mar e dos interesses comerciais do país; e
III - dos grupos de trabalho instituídos para o estudo de assunto específico.
CAPÍTULO IV
Do Funcionamento e das Atribuições
SEÇÃO I
Das Reuniões
Art. 16 A Secretaria Executiva da CCA-IMO como órgão de apoio e assessoramento da CCA-IMO, vinculado à Diretoria de Portos e Costas, reunirá os Coordenadores dos assuntos da IMO, os Relatores das propostas brasileiras às sessões da Organização, os Representantes Técnicos dos Ministérios e o Fórum Consultivo.
Parágrafo único. O Fórum Consultivo tem sua constituição e seu funcionamento estabelecidos no Capítulo V deste Regimento Interno.
Art. 17 A Secretaria Executiva acompanhará e manter-se-á atualizada a respeito dos assuntos constantes dos programas de trabalho da IMO de modo a poder apresentar, em tempo hábil, proposições do interesse do país perante o Secretariado da IMO e propor posições para a Delegação Brasileira às diversas Sessões da Organização.
Art. 18 Na elaboração das posições brasileiras a cada Sessão da IMO as seguintes etapas serão normalmente obedecidas:
a) disseminação do plano de trabalho;
b) consulta ao arquivo técnico das sessões anteriores;
c) designação dos relatores;
d) divulgação do calendário de reuniões;
e) constituição de Grupos de Trabalho para tratar de assuntos prioritários;
f) reunião do Fórum Consultivo;
g) reunião da Secretaria Executiva;
h) formulação de propostas de posição;
i) reunião do Grupo Interministerial;
j) aprovação da posição brasileira;
l) participação na Sessão da IMO;
m) relatório do representante
n) análise do relatório do representante;
o) disseminação dos resultados para a CCA-IMO e Fórum Consultivo; e
p) organização do arquivo técnico referente à Sessão.
SEÇÃO II
Das Atribuições
Art. 19 À Secretaria Executiva da CCA-IMO incumbe:
I - Coordenar o estudo e o acompanhamento dos assuntos que serão tratados nas sessões da IMO, encaminhando ao Grupo Interministerial as propostas de posição a serem adotadas pelas delegações brasileiras às sessões da IMO e analisando as propostas de documentos aos Comitês/Subcomitês, oriundas de organização governamental ou não-governamental, com vistas a serem encaminhadas à IMO pelo Governo brasileiro;
II - Fazer distribuir e colocar à disposição do Grupo Interministerial, dos relatores e dos demais interessados todo o material oriundo da IMO, fazendo encaminhar aos órgãos competentes do Governo, e ao Fórum Consultivo, como couber, os documentos de trabalho dos Comitês e Subcomitês da IMO, solicitando análise e pareceres sobre os assuntos específicos sobre os quais possam efetivamente opinar;
III - Elaborar e divulgar o calendário para as reuniões ordinárias do Fórum Consultivo, reunindo-o extraordinariamente quando necessário;
IV - Indicar ao Grupo Interministerial os membros da Secretaria-Executiva que deverão integrar as delegações brasileiras às reuniões e CD da IMO;
V - Indicar ao Grupo Interministerial medidas a serem implementadas em decorrência de compromissos assumidos pelo País ou de recomendações da IMO;
VI - Indicar os relatores para os diversos assuntos constantes do Plano de Trabalho da IMO;
VII - Criar Grupos de Trabalho, no âmbito da Secretaria Executiva, para o exame de assuntos que, pela sua relevância, complexidade ou urgência, devam merecer tratamento especial e indicar os seus participantes;
VIII - Gerenciar e manter atualizada a página da CCA-IMO/Sec-IMO na internet, especialmente informações atinentes às Convenções da IMO; e
IX - Registrar o comparecimento de representantes da comunidade marítima, de entidades científicas e setoriais, de organizações governamentais e não-governamentais e pessoas de notório saber nos temas em análise pela CCA-IMO, presentes nas reuniões do Fórum Consultivo.
SEÇÃO III
Do Pessoal
Art. 20 O Cargo de Secretário-Executivo Adjunto será ocupado por Oficial General da Reserva Remunerada ou por Oficial Superior da Marinha, com o Curso de Política e Estratégia Marítima da Escola de Guerra Naval, ou curso de mesmo nível.
Art. 21 Os Coordenadores, Subcoordenadores e o Subsecretário Administrativo serão constituídos por oficiais superiores da Marinha, ou por servidores civis do Ministério da Marinha, graduados em curso afim com as funções a desempenhar, lotados na DPC e colocados à disposição da Sec-IMO por intermédio de Portaria do DPC.
Art. 22 O pessoal de apoio da Secretaria Executiva da Comissão Coordenadora dos Assuntos da IMO (Sec-IMO) será constituído por militares da Marinha e por servidores civis do Ministério da Marinha lotados na DPC e colocados à disposição da Sec-IMO por intermédio de Portaria do DPC.
Parágrafo único. Ocorrendo necessidade administrativa eventual, em função de elaboração de trabalhos e propostas de posição a serem encaminhadas à IMO, poderá ser contratado pessoal, por tarefa, para atendimento do serviço extraordinário.
Art. 23 A Secretaria Executiva contará com pessoal de apoio para os seguintes setores:
a) Secretaria e Comunicações;
b) Publicações e Arquivo Técnico;
c) Fórum Consultivo; e
d) Informática.
Art. 24 Para o desempenho das tarefas de apoio a Sec-IMO contará com o seguinte pessoal:
1) 1 SO/SG-ES/TTC - Chefe da Secretaria (SECOM
2) 1 SG/TTC ou SC - Encarregado do Fórum Consultivo
3) 1 SG/TTC ou SC - Encarregado do arquivo técnico
4) 1 SG/TTC ou SC - Auxiliar da Secretaria (SECOM)
5) 1 SC - Secretária do SE-01
6) 1 SC - Digitador
7) 1 SC - Digitador
8) 1 SC - Mensageiro/protocolista
Art. 25 O Secretário-Executivo determinará a revisão do quantitativo de pessoal constante do artigo anterior em função do acréscimo ou modificação no vulto das tarefas que lhe foram atribuídas pelo Coordenador da CCA-IMO (CEMA).
SEÇÃO IV
Das Substituições Funcionais Eventuais
Art. 26 A substituição no exercício dos diversos cargos previstos neste Regimento Interno far-se-á como se segue:
I - O Secretário-Executivo será substituído pelo Secretário-Executivo Adjunto;
II - O Secretário-Executivo Adjunto será substituído pelo mais antigo;
III - Os Coordenadores serão substituídos pelo Subcoordenador mais antigo do Comitê, ou na ausência deste, como o determinado pelo Secretário-Executivo; e
IV - O Subsecretário Administrativo será substituído por Coordenador ou Subcoordenador da Secretaria Executiva da CCA-IMO, conforme designado pelo Secretário-Executivo.
SEÇÃO V
Da Composição da Delegação
Art. 27 O Secretário-Executivo indicará os representantes da Sec-IMO que deverão integrar a delegação brasileira às Sessões da IMO.
Art. 28 Os integrantes da delegação deverão elaborar o relatório referente à Sessão a que comparecerem.
CAPÍTULO V
Do Funcionamento e das Atribuições do Fórum Consultivo
Art. 29 O Fórum Consultivo, como órgão de assessoramento da CCA-IMO, reunirá representantes da comunidade marítima, de entidades científicas e setoriais, de organizações governamentais e não-governamentais e pessoas de notório saber nos temas em análise pela CCA-IMO, com o propósito de assessorar a Comissão Coordenadora na formulação das propostas de posição e de documentos técnicos para as Sessões da IMO.
Art. 30 O Secretário-Executivo fará os convites necessários às organizações mencionadas no artigo anterior, as quais lhe indicarão seus representantes. Os Ministérios participantes indicarão seus representantes.
Art. 31 As reuniões do Fórum Consultivo, ordinárias ou extraordinárias, serão presididas pelo Secretário-Executivo, ou por quem este designar, e serão realizadas, normalmente, na Diretoria de Portos e Costas, no Rio de Janeiro.
§ 1º As reuniões ordinárias obedecerão a um calendário próprio, elaborado pela Secretaria Executiva. A cada sessão da IMO, corresponderá, normalmente, uma reunião do Fórum Consultivo.
§ 2º Os assuntos abordados nas reuniões serão analisados sob o aspecto técnico, levando em consideração os interesses econômicos e comerciais brasileiros envolvidos, assim como os benefícios para o elemento humano e os aspectos jurídicos relacionados a essas matérias.
§ 3º Os membros do Grupo Interministerial poderão participar do Fórum Consultivo.
Art. 32 Aos participantes do Fórum Consultivo incumbe a análise técnica dos documentos em pauta para participar da discussão dos seus aspectos relevantes e sugerir posições a serem adotadas pela delegação brasileira na respectiva Sessão da IMO.
Art. 33 As reuniões do Fórum Consultivo constituir-se-ão em oportunidade relevante de participação dos setores não-governamentais envolvidos ou com interesse nos temas em discussão, no processo de análise e de formulação das posições brasileiras a serem apresentadas na IMO.
CAPÍTULO VI
Do Apoio Administrativo
Art. 34 A Sec-IMO será apoiada pela Diretoria de Portos e Costas que atenderá às suas necessidades no que se refere a manutenção, limpeza e conservação das instalações, serviço de comunicações, suporte na área de informática, rancho, transporte, material permanente e de consumo e segurança de suas dependências.
Art. 35 Os recursos necessários ao comparecimento de representantes da Secretaria Executiva da CCA-IMO às reuniões e sessões da IMO serão providos pela DPC.
Contato
Secretaria - Executiva da CCA-IMO
E-mail: welington.andrade@marinha.mil.br
Telefone: (21) 2104-5220
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