A entrada em vigor em 01 de Janeiro de 2012 das emendas de Manila à Convenção e ao Código STCW, foram definidas por ocasião da Conferência Diplomática realizada em junho de 2010 na cidade de Manila nas Filipinas, a qual contou com a participação brasileira.
As emendas introduziram na Convenção e no Código STCW diversas alterações mudanças na instrução do “elemento humano”’ empregado no transporte marítimo e que necessita estar atualizado com os novos padrões, a fim de poder realizar as suas tarefas, objetivando resguardar a vida humana no mar, a segurança da navegação, do navio e da carga, bem como a prevenção da poluição marinha. As principais alterações são: certificações para marítimos aptos aos serviços no convés e máquinas (Regras II/5 e III/5), a criação da certificação de radioperadores de GMDSS (Regras IV/2), a criação das certificações de Oficial e Subalterno Eletrotécnicos (Regras III/6 e III/7), padrões obrigatórios de acuidade visual para os marítimos (Seção A-I/9 do Código), padrões de atribuições de proteção dos navios (Regra VI/6/ Seção A-VI/6) e a possibilidade de flexibilização, a critério das Administrações, das horas de descanso dos marítimos e da prevenção ao abuso de álcool e drogas (Seção A-I/VIII do Código).
No mês de Dezembro de 2013 a estrutura da Organização Marítima Internacional (IMO) foi modificada dos nove Subcomitês existentes para sete a partir de 2014. O Subcomitê de Padrões de Instrução e Serviço de Quarto de Marítimos (STW) mudou de nome, incluindo Elemento Humano em seu titulo, passando a se chamar Subcomitê de Elementos Humanos, Instrução e Serviço de Quarto de Marítimos (HTW).
Na 1ª Sessão do HTW, que ocorreu no período de 17 a 21 de fevereiro de 2014, foram formados dois Grupos de Trabalho e de Redação, que promoveram a revisão de seis Cursos Modelo, aprovando os seguintes cursos:
- Instrução Básica para operação de petroleiros e navios- tanques para produtos químicos;
- Instrução básica para operação de navios- tanques para gás liquefeito;
- certificação de radioperador de GMDSS com restrição;
- certificação de radioperador de GMDSS; e
- estabeleceu um Grupo de Correspondência para concluir os Cursos Modelo para Instrução avançada para operação de petroleiros e Instrução avançada para operação de navios-tanques para gás liquefeito.
Observa-se que durante o HTW 1 as Administrações Marítimas, Partes da Convenção e do Código STCW vêm realizando um grande esforço para a adequação de suas instalações, currículos, cargas horárias de cursos para a implementação de todas as mudanças previstas nesses instrumentos, a partir de 1º de Julho de 2013, no que se refere à instrução dos marítimos. Desde as emendas de Manila as Sessões do STW (42/43/44) aprovaram a revisão e a elaboração dos seguintes Cursos Modelo:
- Comandante e Imediato;
- Chefe de Máquinas e Subchefe de Máquinas;
- Oficial de Quarto de Máquina;
- Oficial de Quarto de Convés;
- Liderança e Trabalho de Equipe;
- Oficial Eletrotécnico.
- Uso Operacional do Sistema de Apresentação de Carta Eletrônica e de informação;
- instrução sobre atenção à proteção para marítimos designados para atribuições de proteção do navio;
- instrução sobre atenção à proteção para todos os marítimos;
- Oficial de proteção do navio.
No próximo HTW, provavelmente será concluída a revisão dos seguintes Cursos Modelo:
- Instrução avançada para operação de petroleiros; e
- Instrução avançada para operação de navios-tanques para gás liquefeito.
Os dois Grupos de Trabalho do HTW 1 sobre assuntos relacionados à instrução tomaram as seguintes decisões, endossadas pelo plenário do IMO:
- Elaboração da revisão da Lista de Cursos Modelo e prioridades;
- A STCW. 7 – Circ. 21 que orienta às Administrações e às Partes do STCW, quando o marítimo embarcado não apresenta certificação em conformidade com a Regra VI/6 da Convenção STCW;
- A STCW. 7 – Circ. 22 que esclarece às Administrações e às Partes do STCW, as questões relativas à instrução e à certificação para os oficiais de proteção do navio (Regra VI/5) e do marítimo com atribuições de proteção especifica (Regra VI/6);
- A minuta do capítulo 13 do Código Polar que trata da instrução dos marítimos que servem a bordo de navios que operam em águas polares; e
- As minutas de emendas ao Capítulo V da Convenção STCW, à Seção V da Parte A do Código STCW e à Seção B-V/3 da Parte B do Código STCW que são referentes aos requisitos de instrução e certificação dos marítimos embarcados em navios que utilizam gás ou outros combustíveis com baixo ponto de fulgor (Código IGF).
O Comitê receberá todas as minutas a fim de endossá-las
O plenário da IMO decidiu:
- Aprovação do pedido de elaboração do Curso Modelo para Instrução de Inglês Marítimo a ser feito pela “International Maritime Lecturers”;
- Aprovação do pedido de elaboração do Curso Modelo para Instrução Avançada para operação de navios em águas polares a ser feito pela delegação do Chile; e
- A STCW.7/ Circ. 20 referente aos requisitos de visão de cores continua em vigor;
Na 1ª Sessão do HTW foi possível observar as dificuldades, dúvidas e preocupações quanto à implementação da nova revisão da Convenção e Código STCW, principalmente da Regra VI/ 6 (Requisitos mínimos obrigatórios para o treinamento e a instrução relativa à proteção para todos os marítimos), visto que, diversas Partes da Convenção não haviam certificado e instruído os seus marítimos no prazo estabelecido, originando a elaboração da STW.7/ Circ 21, que tem a intenção de solucionar essa questão.
A próxima Sessão do HTW abordará dois novos temas:
- Non-mandatory instrument on regulations for non-convention ships; e
- E-navigation strategy implementation plan
A Convenção do Trabalho Marítimo (Maritime Labour Convention - MLC) entrou em vigor internacionalmente em agosto de 2013. A Convenção tem os seguintes propósitos:
- Estabelecimento dos requisitos mínimos para os marítimos que trabalham embarcados e contendo disposições sobre as condições de trabalho, horas de trabalho e descanso, acomodação, lazer, alimentação e habitabilidade, proteção à saúde, assistência médica, assistência e seguridade social;
- Verificação pelo Estado de Bandeira às condições de trabalho a bordo do navio e aprovadas as mesmas certificar as condições de trabalho no navio; e
- Consolidação e atualização de 68 Convenções marítimas e recomendações da OIT adotadas a partir de 1920.
A MLC não entrou em vigor no Brasil até o momento.
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