• Portal do Governo Brasileiro
  • Atualize sua Barra de Governo

DPC - Marinha

DPC - CCAIMO

  • Sec-IMO
    • Quem Somos
      • Assuntos Jurídicos
      • Elemento Humano
    • Estrutura
      • CCAIMO
        • Fórum Consultivo
        • Grupo Interministerial
        • Secretaria Executiva
      • RPB-IMO
    • Legislação
      • CCA-IMO
        • Decreto de Criação
        • Resolução de Aprovação do Regimento Interno da CCA-IMO
        • Regimento Interno da CCA-IMO
      • RPB-IMO
        • Atribuição à MB
        • Bono de ativação
        • Portaria de Criação
        • Portaria de Alteração de Nome
        • Portaria de Aprovação do Regimento Interno
        • Regimento Interno da RPB-IMO
        • Portaria de Aprovação do Regulamento
        • Regulamento da RPB-IMO
      • SEC-IMO
        • Ata de Ativação
        • Portaria de Criação
        • Portaria de Aprovação do RI
        • Portaria de Alteração do RI
        • Portaria de 2ª Alteração do RI
        • Regimento Interno
    • Links Úteis
  • Documentação
    • Documentos de Reunião
    • Documentos do Brasil
  • Agenda de Reuniões
  • Convenções e Códigos
  • Área restrita
a A

Sec-IMO

  • Quem Somos
    • Assuntos Jurídicos
    • Elemento Humano
  • Estrutura
    • CCAIMO
      • Fórum Consultivo
      • Grupo Interministerial
      • Secretaria Executiva
    • RPB-IMO
  • Legislação
    • CCA-IMO
      • Decreto de Criação
      • Resolução de Aprovação do Regimento Interno da CCA-IMO
      • Regimento Interno da CCA-IMO
    • RPB-IMO
      • Atribuição à MB
      • Bono de ativação
      • Portaria de Criação
      • Portaria de Alteração de Nome
      • Portaria de Aprovação do Regimento Interno
      • Regimento Interno da RPB-IMO
      • Portaria de Aprovação do Regulamento
      • Regulamento da RPB-IMO
    • SEC-IMO
      • Ata de Ativação
      • Portaria de Criação
      • Portaria de Aprovação do RI
      • Portaria de Alteração do RI
      • Portaria de 2ª Alteração do RI
      • Regimento Interno
  • Links Úteis

Você está aqui

Início » Sec-IMO » Quem Somos

Elemento Humano e Cooperação técnica

A entrada em vigor em 01 de Janeiro de 2012 das emendas de Manila à Convenção e ao Código STCW, foram definidas por ocasião da Conferência Diplomática realizada em junho de 2010 na cidade de Manila nas Filipinas, a qual contou com a participação brasileira.

As emendas introduziram na Convenção e no Código STCW diversas alterações mudanças na instrução do “elemento humano”’ empregado no transporte marítimo e que necessita estar atualizado com os novos padrões, a fim de poder realizar as suas tarefas, objetivando resguardar a vida humana no mar, a segurança da navegação, do navio e da carga, bem como a prevenção da poluição marinha. As principais alterações são: certificações para marítimos aptos aos serviços no convés e máquinas (Regras II/5 e III/5), a criação da certificação de radioperadores de GMDSS (Regras IV/2), a criação das certificações de Oficial e Subalterno Eletrotécnicos (Regras III/6 e III/7), padrões obrigatórios de acuidade visual para os marítimos (Seção A-I/9 do Código), padrões de atribuições de proteção dos navios (Regra VI/6/ Seção A-VI/6) e a possibilidade de flexibilização, a critério das Administrações, das horas de descanso dos marítimos e da prevenção ao abuso de álcool e drogas (Seção A-I/VIII do Código).

No mês de Dezembro de 2013 a estrutura da Organização Marítima Internacional (IMO) foi modificada dos nove Subcomitês existentes para sete a partir de 2014. O Subcomitê de Padrões de Instrução e Serviço de Quarto de Marítimos (STW) mudou de nome, incluindo Elemento Humano em seu titulo, passando a se chamar Subcomitê de Elementos Humanos, Instrução e Serviço de Quarto de Marítimos (HTW).

Na 1ª Sessão do HTW, que ocorreu no período de 17 a 21 de fevereiro de 2014, foram formados dois Grupos de Trabalho e de Redação, que promoveram a revisão de seis Cursos Modelo, aprovando os seguintes cursos:

-  Instrução Básica para operação de petroleiros e navios- tanques para produtos químicos;

-   Instrução básica para operação de navios- tanques para gás liquefeito;

-   certificação de radioperador de GMDSS com restrição;

-   certificação de radioperador de GMDSS; e

-  estabeleceu um Grupo de Correspondência para concluir os Cursos Modelo para Instrução avançada para operação de petroleiros e Instrução avançada para operação de navios-tanques para gás liquefeito.

Observa-se que durante o HTW 1 as Administrações Marítimas, Partes da Convenção e do Código STCW vêm realizando um grande esforço para a adequação de suas instalações, currículos, cargas horárias de cursos para a implementação de todas as mudanças previstas nesses instrumentos, a partir de 1º de Julho de 2013, no que se refere à instrução dos marítimos. Desde as emendas de Manila as Sessões do STW (42/43/44) aprovaram a revisão e a elaboração dos seguintes Cursos Modelo:

-   Comandante e Imediato;

-   Chefe de Máquinas e Subchefe de Máquinas;

-   Oficial de Quarto de Máquina;

-   Oficial de Quarto de Convés;

-   Liderança e Trabalho de Equipe;

-   Oficial Eletrotécnico.

-   Uso Operacional do Sistema de Apresentação de Carta Eletrônica e de informação;

-   instrução sobre atenção à proteção para marítimos designados para atribuições de proteção do navio;

-   instrução sobre atenção à proteção para todos os marítimos;

-   Oficial de proteção do navio.

No próximo HTW, provavelmente será concluída a revisão dos seguintes Cursos Modelo:

-  Instrução avançada para operação de petroleiros; e

-  Instrução avançada para operação de navios-tanques para gás liquefeito.

Os dois Grupos de Trabalho do HTW 1 sobre assuntos relacionados à instrução tomaram as seguintes decisões, endossadas pelo plenário do IMO:

-  Elaboração da revisão da Lista de Cursos Modelo e prioridades;

-  A STCW. 7 – Circ. 21 que orienta às Administrações e às Partes do STCW, quando o marítimo embarcado não apresenta certificação em conformidade com a Regra VI/6 da Convenção STCW;

- A STCW. 7 – Circ. 22 que esclarece às Administrações e às Partes do STCW, as questões relativas à instrução e à certificação para os oficiais de proteção do navio (Regra VI/5) e do marítimo com atribuições de proteção especifica (Regra VI/6);

-  A minuta do capítulo 13 do Código Polar que trata da instrução dos marítimos que servem a bordo de navios que operam em águas polares; e

-  As minutas de emendas ao Capítulo V da Convenção STCW, à Seção V da Parte A do Código STCW e à Seção B-V/3 da Parte B do Código STCW que são referentes aos requisitos de instrução e certificação dos marítimos embarcados em navios que utilizam gás ou outros combustíveis com baixo ponto de fulgor (Código IGF).

O Comitê receberá todas as minutas a fim de endossá-las

O plenário da IMO decidiu:

- Aprovação do pedido de elaboração do Curso Modelo para Instrução de Inglês Marítimo a ser feito pela “International Maritime Lecturers”;

-  Aprovação do pedido de elaboração do Curso Modelo para Instrução Avançada para operação de navios em águas polares a ser feito pela delegação do Chile; e

-  A STCW.7/ Circ. 20 referente aos requisitos de visão de cores continua em vigor;

Na 1ª Sessão do HTW foi possível observar as dificuldades, dúvidas e preocupações quanto à implementação da nova revisão da Convenção e Código STCW, principalmente da Regra VI/ 6 (Requisitos mínimos obrigatórios para o treinamento e a instrução relativa à proteção para todos os marítimos), visto que, diversas Partes da Convenção não haviam certificado e instruído os seus marítimos no prazo estabelecido, originando a elaboração da STW.7/ Circ 21, que tem a intenção de solucionar essa questão.  

A próxima Sessão do HTW abordará dois novos temas:

-  Non-mandatory instrument on regulations for non-convention ships; e

-  E-navigation strategy implementation plan

A Convenção do Trabalho Marítimo (Maritime Labour Convention - MLC) entrou em vigor internacionalmente em agosto de 2013. A Convenção tem os seguintes propósitos:

-  Estabelecimento dos requisitos mínimos para os marítimos que trabalham embarcados e contendo disposições sobre as condições de trabalho, horas de trabalho e descanso, acomodação, lazer, alimentação e habitabilidade, proteção à saúde, assistência médica, assistência e seguridade social;

-   Verificação pelo Estado de Bandeira às condições de trabalho a bordo do navio e aprovadas as mesmas certificar as condições de trabalho no navio; e

-   Consolidação e atualização de  68 Convenções marítimas e recomendações da OIT adotadas a partir de 1920.
 
A MLC não entrou em vigor no Brasil até o momento.


          Contato
          Secretaria - Executiva da CCA-IMO

          E-mail: welington.andrade@marinha.mil.br          
                                  
Telefone: (21) 2104-5220
 

Copyright © Brazilian Maritime Authorithy 2012