Estabelecer princípios e regras uniformes para a determinação da medida de arqueação dos navios envolvidos em viagens internacionais.
Essa Convenção é dedicada a quantificar o volume de carga que um navio é capaz de transportar.
Em seu Anexo I encontram-se as regras para a determinação das tonelagens, bruta e líquida, dos navios.
Apesar de, na sua Regra 3, constar o tonelagem bruta, com sua fórmula dada em m3, na prática esse volume é tido como adimensional, e chamado de AB - arqueação bruta.
O Anexo II apresenta o modelo do Certificado Internacional de Tonelagem (1969), enquanto no Anexo III constam as regras atinentes à verificação da conformidade relativa às disposições da presente Convenção.
Assinatura: 23/06/1969.
Entrada em vigor internacionalmente: 18/07/1982.
Clique aqui para ver o texto da Convenção traduzido para o português, consolidado com as emendas de 2013 adotadas em 04/12/2013 pela Resolução A.1084(28), com a função HASH 07b375555e5825517191f8e78d397ecf0804fe57.